Informações do processo 2016/0028832-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 861.867
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 02/03/2016 a 29/06/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016

29/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) -
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO - PRESCRIÇÃO -
DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO
RECLAMO.

INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.

1. Não se admite a interposição de recurso especial quanto a matérias não
prequestionadas na origem, mesmo quando cuidem de temas de ordem
pública. Precedentes desta Corte.

2. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao

agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 20 de junho de 2017 (Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA ao recorrente para regularizar a
representação processual (fls.237/240):


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
20/06/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão