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Movimentações 2017 2016
29/06/2017
Os
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) -
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO - PRESCRIÇÃO -
DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. Não se admite a interposição de recurso especial quanto a matérias não
prequestionadas na origem, mesmo quando cuidem de temas de ordem
pública. Precedentes desta Corte.
2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 20 de junho de 2017 (Data do Julgamento)
28/06/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA ao recorrente para regularizar a
representação processual (fls.237/240):
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
09/06/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
20/06/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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