Informações do processo 2016/0323758-4

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 79492
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 12/12/2016 a 27/04/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016

27/04/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl de fls. 1320/1326 no prazo de 5 dias:


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/04/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Sexta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS . TENTATIVA DE HOMICÍDIOS
QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.

MODUS OPERANDI
. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.

1. A sentença de pronúncia fez menção ao decreto de prisão que apresentou fundamento que
pode ser tido como idôneo, pelo modo de realização do homicídio, com invasão de domicílio e
exposição de várias pessoas a medo e pânico com o disparo de arma de fogo, pois
os autuados
adentraram a casa da vítima na procura da pessoa de Aliffer para o matar. Todos os
moradores da casa se esconderam, tendo a vítima se escondido dentro do banheiro. Nisso, os
sujeitos começaram a atirar e questionar onde estava a pessoa de Aliffer
.

2. Recurso ordinário improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 18 de abril de 2017 (Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão