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Movimentações 2017 2016
27/04/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl de fls. 1320/1326 no prazo de 5 dias:
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
26/04/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS . TENTATIVA DE HOMICÍDIOS
QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
MODUS OPERANDI . ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia fez menção ao decreto de prisão que apresentou fundamento que
pode ser tido como idôneo, pelo modo de realização do homicídio, com invasão de domicílio e
exposição de várias pessoas a medo e pânico com o disparo de arma de fogo, pois os autuados
adentraram a casa da vítima na procura da pessoa de Aliffer para o matar. Todos os
moradores da casa se esconderam, tendo a vítima se escondido dentro do banheiro. Nisso, os
sujeitos começaram a atirar e questionar onde estava a pessoa de Aliffer .
2. Recurso ordinário improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de abril de 2017 (Data do Julgamento)
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Confirma a exclusão?