Informações do processo 2016/0317880-3

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1642568
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 12/12/2016 a 29/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2016

29/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. DEMARCAÇÃO.
ARTIGO 1.022, II, DO CPC/2015. OFENSA CARACTERIZADA. QUESTÃO
NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA
CONTROVÉRSIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À
CORTE DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS.

1. A falta ou manifestação insuficiente a respeito de questão deduzida a tempo e modo
pelo embargante e imprescindível à solução do litígio viola o artigo 1.022, II, do
CPC/2015.

2. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr.

Ministro Relator.
Brasília (DF), 26 de março de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 3125 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 3713 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão