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15/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. ALEGAÇÃO
GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. TRIBUNAL A QUO
ENTENDEU QUE O CONTRATO TEVE POR OBJETO 200 CAIXAS
DE BOBINAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do CPC/73 sem demonstrar
quais os vícios supostamente existentes no acórdão estadual caracteriza
deficiente fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
2. O eg. Tribunal a quo, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos
autos, concluiu que o contrato firmado entre os litigantes teve por objeto a
aquisição de 200 caixas de bobinas, e não 200 bobinas. A pretensão de
alterar tal entendimento demandaria revolvimento fático-probatório, inviável
em sede de recurso especial, conforme preconiza a Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 26 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
13/03/2019 Visualizar PDF
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AgInt:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
(5164)
EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.014.016/SP (2016/0295469-6)
EMBARGANTE : REINALDO ZACARIAS
ADVOGADO : DANIEL OLIVEIRA MATOS - SP315236
EMBARGADO : BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADOS : FERNANDO LUZ PEREIRA - SP147020
MOISES BATISTA DE SOUZA - SP149225
BARBARA TEIXEIRA LOPES - SP332011
18/02/2019 Visualizar PDF
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