Informações do processo 2011/0146020-5

  • Numeração alternativa
  • EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.261.795
  • Movimentações
  • 36
  • Data
  • 01/10/2015 a 02/04/2024
  • Estado
  • Brasil

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02/04/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista para ciência do despacho de
fls. 8860, facultando-se eventual manifestação em 5 dias:


DESPACHO

No parecer de fls. 1.004-1.009, o Ministério Público Federal concluiu que
"deve ser aberta vista dos autos à embargada nos termos do art. 267 do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça" e requer que, após, seja dada "nova vista dos
autos para parecer".

De acordo com os autos, na decisão que admitiu os embargos de
divergência, foi determinada "vista à parte embargada para impugnação, no prazo
assinalado pelo art. 267 do RISTJ" (fl. 931).

Após sua intimação, a embargada (COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ
– ENEL) apresentou impugnação aos embargos de divergência.

Isso posto, determino seja dada vista dos autos ao Ministério Público
Federal, nos termos do art. 266D do RISTJ.

I.

Brasília, 22 de março de 2024.

MINISTRO AFRÂNIO VILELA
Relator


Retirado da página 4601 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão