Informações do processo 2016/0308610-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1022120
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 30/11/2016 a 13/04/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • Z S de S
  • Agravado
    • A C P S
  • Agravado
    • S P S
  • Agravado
    • A S S
  • Agravado
    • R R S
  • Agravado
    • C M S S
  • Agravado
    • M R S
  • Agravante
    • H G D S
  • Agravante
    • M F S

Movimentações 2021 2020 2018 2017 2016

13/04/2021 Visualizar PDF

  • Z S de S
  • A C P S
  • S P S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • A S S
  • R R S
  • C M S S
  • M R S
  • H G D S
  • M F S
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO E
INVESTIGAÇÃO      DE      PATERNIDADE.

PREJUDICIALIDADE EXTERNA RECONHECIDA PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. SUSPENSÃO DO PROCESSO
DE INVENTÁRIO (CPC/2015, ART. 313, V). SÚMULA
7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 282 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a paralisação do
processo em virtude de prejudicialidade externa não possui
caráter obrigatório, cabendo ao juízo local aferir a
plausibilidade da suspensão consoante as circunstâncias do caso
concreto''
(AgInt no AREsp 846.717/RS, Rel. Ministro
MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em
21/11/2017, DJe de 30/11/2017).

2. Hipótese em que o Tribunal de origem, examinando as
circunstâncias da causa, concluiu pela prejudicialidade da
investigação de paternidade em relação à ação de inventário, sob
o fundamento de que haveria dúvida fundada acerca da
paternidade do único herdeiro necessário, capaz de influenciar na
partilha de bens. A alteração dessas conclusões, fundadas em boa
lógica jurídica, demandaria o reexame do acervo
fático-probatório dos autos, vedado na via estreita do recurso
especial (Súmula 7 do STJ).

3. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no
recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias
ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.

Incidência da Súmula 282 do STF.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco
Buzzi (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 22 de março de 2021 (Data do Julgamento)

Ministro Raul Araújo

Relator


Retirado da página 9948 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/03/2021 Visualizar PDF

  • Z S de S
  • A C P S
  • S P S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • A S S
  • R R S
  • C M S S
  • M R S
  • H G D S
  • M F S
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 16/03/2021, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência, da Resolução
STJ/GP n. 19, de 27 de agosto de 2020, Resolução STJ/GP n. 23, de 23 de outubro de 2020 e
da Resolução STJ/GP n. 3, de 9 de fevereiro de 2021, podendo, entretanto, nessa mesma
sessão ou sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já
publicadas.



Retirado da página 10549 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2021 Visualizar PDF

  • Z S de S
  • A C P S
  • S P S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • A S S
  • R R S
  • C M S S
  • M R S
  • H G D S
  • M F S
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 10529 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão