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Movimentações 2017 2016
10/05/2017
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PREENCHIMENTO DA GRU. IRREGULARIDADES. DESERÇÃO.
1. A comprovação do preparo do recurso especial deve ser feita mediante a juntada, no
ato da interposição do recurso, das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além
dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena
de deserção. Precedentes: AgRg no REsp 1.543.527/CE, Rel. Ministro Sérgio Kukina,
Primeira Turma, DJe 22/11/2016; AgInt no AREsp 868.940/RS, Rel. Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/9/2016; AgRg no REsp 1.467.955/RS, Rel. Ministro
Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Primeira Turma, DJe
23/9/2015; AgRg no REsp 1.480.192/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira
Turma, DJe 11/5/2015.
2. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina
(Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 02 de maio de 2017(Data do Julgamento)
08/05/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/05/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
20/04/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
02/05/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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