Informações do processo 2016/0297453-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1637951
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 17/11/2016 a 02/09/2024
  • Estado
  • Brasil

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02/09/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA SEÇÃO - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11320 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 27 de agosto de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REIVINDICATÓRIA. PROVA DA PROPRIEDADE. DOCUMENTO
ESSENCIAL. AUSÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO
FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC/2015.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. “A comprovação da propriedade do bem imóvel objeto da ação
reivindicatória é requisito essencial à propositura da ação. Assim, carece de
ação o autor que, ao propor a ação petitória, não comprova o domínio sobre
a área pleiteada, apresentando tão somente escritura pública ainda não
registrada no registro de imóveis competente, nos termos dos arts. 1.227 e
1.245 do Código Civil
" (AgInt no REsp 1.842.035/MT, Relator Ministro
RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 5/3/2024).

2. Na espécie, embora a parte autora tenha celebrado contrato de compra e
venda com cláusula de retrovenda automática, não era, ao tempo do
ajuizamento da ação reivindicatória, a legítima proprietária do imóvel objeto
da lide, pois o respectivo registro imobiliário indicava a titularidade de outras
pessoas sobre o bem. Correta, portanto, a extinção do feito sem resolução de
mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC/2015.

3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, dar provimento ao
recurso especial.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 19 de agosto de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 14691 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 13934 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão