Informações do processo 2015/0034655-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 663.352
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 05/03/2015 a 17/11/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015

17/11/2016

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

Da análise dos autos, constata-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial
com base nestes fundamentos:

i)  ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial;
ii)
 ausência de similitude fática entre acórdãos confrontados para fins de demonstração
de divergência jurisprudencial;

iii ) ausência de comprovação do repositório dos arestos paradigmas.

Entretanto, a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a
inaplicabilidade dos seguintes óbices: ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso
especial e ausência de similitude fática entre acórdãos confrontados para fins de demonstração de
divergência jurisprudencial.

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão
recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com
fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ .

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 09 de novembro de 2016.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/08/2016

Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8426 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 25 de agosto de 2016.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Atribuição em 25/08/2016 às 17:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão