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Movimentações 2017 2016
07/06/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com imposição de multa,
nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a).
01/06/2017
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC/1973 NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA
FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A DETERMINADO FUNDAMENTO DA
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO
CONHECIMENTO CONFIRMADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. INTUITO PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o mero descontentamento da
parte com o resultado do julgamento não autoriza a oposição de embargos de declaração, tanto mais
por não servirem os declaratórios, em regra, ao propósito de rediscussão de matéria já decidida.
2. Embargos de declaração opostos com evidente intuito protelatório, a justificar a imposição da
multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa.
3. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com imposição de multa, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 23 de maio de 2017 (data do julgamento).
15/05/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
23/05/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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