Informações do processo 2016/0289049-4

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1636279
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 14/11/2016 a 07/02/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017 2016

07/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os


A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro

Relator.


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02/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º,
DO CPC/2015. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de
Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nº 2 e 3/STJ).

2. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos
da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo
Civil de 2015. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava
cristalizado no entendimento jurisprudencial desta Corte Superior na redação da
Súmula nº 182/STJ.

3. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de
Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 12 de dezembro de 2017(Data do Julgamento)


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