Informações do processo 2014/0213418-7

  • Numeração alternativa
  • DESIS no RECURSO ESPECIAL Nº 1.477.062
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 17/09/2014 a 09/11/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2016 2014

09/11/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: DESIS no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

À fl. 772 e-STJ, a recorrente manifestou expressamente a desistência do recurso, em
virtude da celebração de acordo entre as partes.

Neste contexto, observo que o advogado subscritor da peça possui poderes para tanto,
conforme as procurações de fls. 253-264 e 773, e-STJ. Assim, encontram-se cumpridas as
formalidades dos artigos 104 e 105 do NCPC.

Do exposto, com base no art. 998 do NCPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido
de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.
Publique-se.

Intimem-se.

Brasília (DF), 28 de outubro de 2016.

MINISTRO MARCO BUZZI
Relator


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