Informações do processo 2016/0288300-1

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1636037
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 16/11/2016 a 26/03/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

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26/03/2020 Visualizar PDF

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Tipo: RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

Trata-se de recurso especial interposto por WILIAN DO CARMO, com
fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, nos autos da ação de
indenização por danos materiais e morais que move em face de MARCHA LIVRE
SERVIÇOS E PEÇAS LTDA. e LIBERTY SEGUROS S/A (e-STJ, fls. 212/233).

MARCHA LIVRE SERVIÇOS E PEÇAS LTDA. apresentou
contrarrazões (e-STJ, fls. 259/265).

O recurso especial foi admitido pelo Terceiro Vice-Presidente do TJMG
(e-STJ, fl. 268).

LIBERTY SEGUROS S/A peticionou nos autos, noticiando que o
processo foi remetido a esta Corte, sem intimação da mesma para apresentação de
contrarrazões. Postula seja o processo chamado à ordem para declarar nulos todos os atos
praticados dos quais não foi cientificada a peticionária, reabrindo-se o prazo para
apresentar contrarrazões ao recurso especial interposto (e-STJ, fls. 281/284).

Diante do ocorrido, defiro o pedido, determinando a intimação de
LIBERTY SEGUROS S/A para que ofereça contrarrazões ao recurso especial no prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente despacho. Deixo, todavia, de
declarar a nulidade do processo, tendo em vista a ausência de prejuízo.

Publique-se.

Brasília, 25 de março de 2020.

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 6231 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão