Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2020 2018 2017 2016
03/03/2020 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. MULTA PROCESSUAL IMPOSTA PELA
INSTÂNCIA ORDINÁRIA. RECURSO ESPECIAL
QUESTIONANDO A LEGALIDADE DA MULTA
APLICADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE
PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. É cabível a multa por litigância de má-fé quando devidamente
demonstrado, pelas instâncias ordinárias, o uso reiterado de
medidas judiciais como forma de impor resistência injustificada
ao andamento processual, conforme demonstrado no caso
(CPC/2015, art. 80, IV e VII, e CPC/1973, art. 17).
2. Hipótese em que a revisão da conclusão do acórdão recorrido,
no que se refere à caracterização de litigância de má-fé do
recorrente, demandaria o revolvimento do suporte
fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial,
ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília, 11 de fevereiro de 2020 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
19/02/2020 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
03/02/2020 Visualizar PDF
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?