Informações do processo 2016/0285471-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1008020
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 04/11/2016 a 03/03/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

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03/03/2020 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. MULTA PROCESSUAL IMPOSTA PELA
INSTÂNCIA ORDINÁRIA. RECURSO ESPECIAL
QUESTIONANDO A LEGALIDADE DA MULTA
APLICADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE
PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

1. É cabível a multa por litigância de má-fé quando devidamente
demonstrado, pelas instâncias ordinárias, o uso reiterado de
medidas judiciais como forma de impor resistência injustificada
ao andamento processual, conforme demonstrado no caso
(CPC/2015, art. 80, IV e VII, e CPC/1973, art. 17).

2. Hipótese em que a revisão da conclusão do acórdão recorrido,
no que se refere à caracterização de litigância de má-fé do
recorrente, demandaria o revolvimento do suporte
fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial,
ante o óbice da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o
Sr. Ministro Relator.

Brasília, 11 de fevereiro de 2020 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 12984 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2020 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 18864 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

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