Informações do processo 2015/0275412-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 815810
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 17/11/2015 a 01/08/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
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Movimentações 2019 2018 2017 2016 2015

01/08/2019 Visualizar PDF

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Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por
meio da petição de fls. e-STJ 910/927, julgo prejudicado o presente recurso pela
superveniente perda de seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto
juízo de origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília, 28 de junho de 2019.

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 13799 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão