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12/04/2019 Visualizar PDF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS ENTRE A CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A
EXPEDIÇÃO DE RPV/PRECATÓRIO. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE
REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 579.431/RS.
ADEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. REL. MIN. MARCO AURÉLIO.
AGRAVO INTERNO DA FUNASA AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário
579.431/RS, sob o regime da repercussão geral, consolidou o entendimento de que incidem juros de
mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a expedição de requisição de
pagamento e o registro do precatório ou RPV.
2. Em que pese a orientação desta Corte, firmada no REsp.1.143.677/Rs, sob o
rito dos recursos repetitivos, de que não incidiria juros moratórios no período compreendido entre a
homologação da conta de liquidação e a requisição de pequeno valor (RPV) ou da expedição do
precatório, deve prevalecer o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo Interno da FUNASA ao qual se nega seguimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel
de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena
Costa.
Brasília, 08 de Abril de 2019 (Data do Julgamento)
25/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
27/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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