Informações do processo 2016/0087717-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 897273
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 22/04/2016 a 05/06/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2016

05/06/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 9148 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/06/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA
PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU
DO RECLAMO.

IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVADA.

1. Razões do agravo em recurso especial que não impugnaram

especificamente os fundamentos da decisão proferida em juízo

prévio de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o

que autorizou o não conhecimento do reclamo, nos termos do art.

932, inc. III, do CPC/15.

2. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro

Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira

(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Brasília (DF), 30 de maio de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO MARCO BUZZI

Relator


Retirado da página 18955 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/05/2019 Visualizar PDF