Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
08/04/2019 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO DE
DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO.
DECISÃO
Trata-se de petição de desistência relativa ao agravo em recurso extraordinário
interposto por INCOVISA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, com
fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, contra decisão proferida pela
Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao recurso extraordinário.
Eis a ementa da respectiva decisão (fl. 702):
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE.
MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF .
SEGUIMENTO NEGADO.
Em petição de fls. 715/716 (n.º 105312/2019), a parte requerente pugna pela
desistência do agravo de fls. 707/713, sendo que o advogado subscritor da peça possui poderes
especiais para tanto, vide fl. 662 e assinatura digital à fl. 715.
Desse modo, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil em vigor e artigo
34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, homologo a desistência
requerida, qual seja, do agravo em recurso extraordinário acostado às fls. 707/713.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 02 de abril de 2019.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Vice-Presidente
07/03/2019 Visualizar PDF
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?