Informações do processo 2016/0133939-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 918525
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 18/05/2016 a 08/04/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2016

08/04/2019 Visualizar PDF

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Tipo: DESIS no ARE no RE no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO DE
DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO.

DECISÃO

Trata-se de petição de desistência relativa ao agravo em recurso extraordinário
interposto por INCOVISA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, com
fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, contra decisão proferida pela
Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao recurso extraordinário.

Eis a ementa da respectiva decisão (fl. 702):

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE.
MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF .
SEGUIMENTO NEGADO.

Em petição de fls. 715/716 (n.º 105312/2019), a parte requerente pugna pela
desistência do agravo de fls. 707/713, sendo que o advogado subscritor da peça possui poderes
especiais para tanto, vide fl. 662 e assinatura digital à fl. 715.

Desse modo, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil em vigor e artigo

34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, homologo a desistência

requerida, qual seja, do agravo em recurso extraordinário acostado às fls. 707/713.

Publique-se.

Intimem-se.
Brasília, 02 de abril de 2019.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Vice-Presidente


Retirado da página 3756 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/03/2019 Visualizar PDF

  • Min. Vice-Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE no RE no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 711 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão