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26/06/2023 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à(s) parte(s) para regularizar a
representação processual:
Trata-se de recurso especial interposto por RILDO VARGAS em relação ao qual, por
decisão de fls. 713-715 (e-STJ), a Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
i) Negou-lhe seguimento, com base na conformidade do acórdão recorrido com a tese firmada no
julgamento do Tema 1.011 de Repercussão Geral, sobre a intervenção da Caixa Econômica
Federal e consequente atração da competência da Justiça Federal em ações sobre contrato de
seguro no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação; e ii) Admitiu-o, com fundamento na
necessidade de exame de "outras matérias distintas daquela analisada pelo STF no Tema acima
referido".
É o relatório. Decido.
Embora a decisão de admissibilidade faça referência genérica à existência
de "outras matérias distintas", no recurso especial não foram deduzidas outras pretensões, além
daquelas objeto de denegação, com base nas teses firmadas em repercussão geral, motivo pelo
qual fica prejudicado o conhecimento do recurso especial.
Diante do exposto, não conheço do recurso especial.
Publique-se.
Brasília, 01 de junho de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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