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20/09/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS. CHEQUE NOMINAL À PESSOA JURÍDICA. BANCO
APRESENTANTE. LEGITIMIDADE DO ENDOSSANTE. VERIFICAÇÃO.
RESPONSABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO EXAME,
CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. "O banco apresentante do cheque à câmara de compensação tem o dever de verificar a
regularidade da sucessão dos endossos. Deve, pois, tomar a cautela de exigir prova da
legitimidade do endossante, como, por exemplo, cópia do contrato social da empresa, quando o
título for nominal a pessoa jurídica." (EREsp 280285/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,
Rel. p/ Acórdão Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
25/06/2003, DJ 28/06/2004, p.182).
2. Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo e dar provimento ao
recurso especial.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
06/09/2022 a 12/09/2022, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 12 de setembro de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
29/08/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 06/09/2022, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada, excepcionalmente , apenas por
videoconferência, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, ser
julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas
15/08/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 23/08/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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