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11/02/2020 Visualizar PDF
DESPACHO
A COORDENADORIA DE PROCESSAMENTOS DE FEITOS
PÚBLICOS registra a formação de expediente avulso para a juntada do parecer
ministerial, consoante certidão de fl. 11e.
Observo que os recursos especiais foram apreciados por esta Corte, tendo
sido proferida decisão (fls. 541/550e), a qual transitou em julgado, conforme certidão à fl.
555e.
Não tendo sido interposto recurso hábil a impugnar a última decisão
proferida (fls. 541/550e), exauriu-se a prestação jurisdicional deste Superior Tribunal
neste momento processual.
Desse modo, n ada há a deferir.
Obedecidas as formalidades legais, baixem-se os autos à origem.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2020.
MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Relatora
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Confirma a exclusão?