Informações do processo 2016/0268252-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1631737
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 10/10/2016 a 24/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017 2016

24/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO

RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
ERRO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando houver, na
decisão ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material

(CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissíveis para rediscutir questões tratadas

e devidamente fundamentadas na decisão embargada.

2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 02 de abril de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 1744 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 8283 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5634 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5347 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE

TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO. EXECUTADOS QUE
NÃO TIVERAM CIÊNCIA DA DATA DA VISTORIA. ART. 431-A DO

CPC/1973. LAUDO PERICIAL IMPUGNADO PELA PARTE E
RETIFICADO APÓS A IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO
AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO
AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO

IMPROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a simples

ausência de ciência das partes sobre a data da realização da perícia (art.

431-A do CPC/73) é insuficiente, por si só, para a declaração de nulidade do

ato, sendo indispensável, para tanto, a demonstração de efetivo prejuízo à

parte. Precedentes.

2. Na hipótese, o prejuízo alegado pelos executados foi expressamente
afastado pelo Tribunal de origem, e os fundamentos adotados, embora

suficientes à manutenção do acórdão, não foram impugnados nas razões do

recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 07 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 10229 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão