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Movimentações 2017 2016
05/05/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA
DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE
IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A preclusão consumativa impede que se proceda ao suprimento, em sede de
agravo interno, da falta de algum dos requisitos de admissibilidade do agravo em
recurso especial. Nesse contexto, o recurso é manifestamente improcedente.
2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 27 de abril de 2017. (Data de Julgamento)
03/05/2017 Visualizar PDF
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 2193 – Brasília, disponibilização Terça-feira, 2 de Maio de 2017, publicação Quarta-feira, 3 de Maio de 2017.
ADVOGADO : JOÃO ANDRÉ SALES RODRIGUES E OUTRO(S) - PE019186
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a).
(4092)
18/04/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
27/04/2017, quinta-feira, às 10:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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Confirma a exclusão?