Informações do processo 2013/0349083-6

  • Numeração alternativa
  • AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.411.420
  • Movimentações
  • 72
  • Data
  • 08/09/2014 a 08/03/2022
  • Estado
  • Brasil

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08/03/2022 Visualizar PDF

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Tipo: PET nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

A ta n. 10436 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de março de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Trata-se das Petições n. 00072301/2022, n. 00077876/2022 e n.
00085573/2022 (e-STJ fls. 2.190-2.191, 2.194-2.196 e 2.197-2.198), por meio das
quais o recorrente e os recorridos participam a celebração de acordo para por fim aos
processos em que contendem e, por isso, informam o desinteresse no prosseguimento
do presente feito.

Requerem a homologação do referido ajuste.

É o breve relatório.

Da análise dos autos, observa-se que não há nada a prover no que diz
respeito ao pleito de homologação do acordo celebrado entre as partes.

Isso porque, de acordo com o art. 22 do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, a atuação desta Vice Presidência é restrita às hipóteses legais e
limita-se à cognição inerente ao juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, que
está sendo devidamente prestado, de forma que não há nada a prover quanto ao pleito
apresentado pelos requerentes.

Por outro lado, quanto à desistência dos recursos, que, diga-se, limita-se
aos pendentes – agravo em recurso especial (e-STJ fls. 1.884-1.986) e agravo interno
(e-STJ fls. 1.987-2.001) – e aos futuros, verifico que não há mais interesse das partes

no prosseguimento do processo.

Assim, nos termos dos arts. 998 do Código de Processo Civil, e 22, § 2º, I, a,
do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, homologa-se a desistência e
determina-se o arquivamento do feito.

Publique-se e Intimem-se.

Brasília, 07 de março de 2022.

MINISTRO JORGE MUSSI

Vice-Presidente


Retirado da página 890 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão