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08/03/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10436 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de março de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Trata-se das Petições n. 00072301/2022, n. 00077876/2022 e n.
00085573/2022 (e-STJ fls. 2.190-2.191, 2.194-2.196 e 2.197-2.198), por meio das
quais o recorrente e os recorridos participam a celebração de acordo para por fim aos
processos em que contendem e, por isso, informam o desinteresse no prosseguimento
do presente feito.
Requerem a homologação do referido ajuste.
É o breve relatório.
Da análise dos autos, observa-se que não há nada a prover no que diz
respeito ao pleito de homologação do acordo celebrado entre as partes.
Isso porque, de acordo com o art. 22 do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, a atuação desta Vice Presidência é restrita às hipóteses legais e
limita-se à cognição inerente ao juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, que
está sendo devidamente prestado, de forma que não há nada a prover quanto ao pleito
apresentado pelos requerentes.
Por outro lado, quanto à desistência dos recursos, que, diga-se, limita-se
aos pendentes – agravo em recurso especial (e-STJ fls. 1.884-1.986) e agravo interno
(e-STJ fls. 1.987-2.001) – e aos futuros, verifico que não há mais interesse das partes
no prosseguimento do processo.
Assim, nos termos dos arts. 998 do Código de Processo Civil, e 22, § 2º, I, a,
do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, homologa-se a desistência e
determina-se o arquivamento do feito.
Publique-se e Intimem-se.
Brasília, 07 de março de 2022.
MINISTRO JORGE MUSSI
Vice-Presidente
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