Informações do processo 2016/0242782-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 984176
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 13/09/2016 a 25/04/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017 2016

25/04/2019 Visualizar PDF

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Seção: Presidência - Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

SUCESSÃO EMPRESARIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA MANTIDA.
OFENSA AO ART. 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973

NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. " No sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo

Civil nos arts. 130 e 131, em regra, não cabe compelir o magistrado a

autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver

convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário

final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua

produção" (REsp 1.175.616/MT, Rel. MINISTRO LUIS FELIPE

SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 4/3/2011).

2. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos e o

contrato celebrado entre os litigantes, concluiu que houve sucessão

empresarial entre a devedora originária e a agravante, que adquiriu não

somente ativo e bens, mas também os passivos e débitos sobre os quais

devem incidir a responsabilidade da adquirente. A reforma do julgado

demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório dos

autos e a interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada no

recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 02 de abril de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 2940 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/04/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 8241 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/03/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5600 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF

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