Informações do processo 2016/0253210-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 989338
  • Movimentações
  • 13
  • Data
  • 23/09/2016 a 22/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Recorrente
    • M M C
  • Recorrido
    • B V C MENOR
  • Repr. por
    • V L V

Movimentações 2021 2020 2018 2017 2016

22/03/2021 Visualizar PDF

  • M M C
  • B V C MENOR
  • V L V
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Tipo: RE nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO APÓS O
PRAZO LEGAL. APLICAÇÃO DO ART. 219,
CAPUT, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO NÃO ADMITIDO.

DECISÃO

Trata-se de recurso extraordinário interposto por M M C, com fundamento no
art. 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão deste Superior
Tribunal de Justiça, assim ementado (e-STJ fl. 343):

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
DE ALIMENTOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535
DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA
AFASTADA. MODIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO RECONHECIDA NA
ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. ARGUMENTAÇÃO OBITER DICTUM.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua
apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos
temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma,
não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro
material no aresto recorrido, não se verifica a ofensa aos
arts. 165, 458 e 535 do Código de Processo Civil de 1973.

2. Para alterar as conclusões contidas no decisum e
acolher o inconformismo recursal no sentido de verificar a
ocorrência da apontada violação à coisa julgada, seria
imprescindível o reexame do conjunto fático e probatório
dos autos.

3. Não merece prosperar a alegação de malferimento dos
artigos 128, 460, 512 e 515 do CPC/1973, uma vez que as
referências quanto ao curso que melhor atende as

necessidades da agravada configuram evidente obiter
dictum, acessórios argumentativos sem caráter dispositivo
ou essencial.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ fls. 371-377).

Sustenta o recorrente que o recurso extraordinário tem repercussão geral e
merece ser alçado ao STF, pois os pressupostos exigidos para sua admissão
encontram-se preenchidos.

Alega que houve violação direta à Constituição Federal, consubstanciada na
ofensa ao seus arts. 5°, incisos II, XXXVI, LIV e LV; e 93, inciso IX.

Aduz que o acórdão recorrido, ao confirmar a inadmissão do recurso
especial em clara hipótese de cabimento, acabou por contrariar os princípios
constitucionais da legalidade, da coisa julgada, do devido processo legal e da
necessidade de fundamentação das decisões judiciais

Requer, ao final, a admissão do recurso e sua remessa ao Supremo Tribunal
Federal.

Foram apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 409-411).

É o relatório.

Compulsando-se os autos, verifica-se que o acórdão recorrido foi publicado
em 14 de dezembro de 2020, segunda-feira, consoante certificado à fl. 380, razão pela
qual a contagem do prazo quinzenal iniciou-se em 15 de dezembro de 2020, terça-
feira, e encerrou-se em 17 de fevereiro de 2021, quarta-feira, computados apenas os
dias úteis, nos termos do art. 219,
caput, do Código de Processo Civil. .

Contudo, o apelo extremo somente foi protocolado em 18 de fevereiro de
2021, quinta-feira, sendo, portanto, manifestamente intempestivo.

Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo
Civil,
não se admite o recurso extraordinário.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 19 de março de 2021.

JORGE MUSSI
Vice-Presidente


Retirado da página 973 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/03/2021 Visualizar PDF

  • B V C MENOR
  • M M C
  • Ministro Vice-Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 23/02/2021 às 16:30

COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS


Retirado da página 126 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/02/2021 Visualizar PDF

  • M M C
  • B V C MENOR
  • V L V
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Recorrido para
Contra-Razões de RE:



Retirado da página 2806 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão