Informações do processo 2015/0026337-0

  • Numeração alternativa
  • AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 1517922
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 11/03/2015 a 09/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017 2016 2015

09/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt nos EDcl Acordo no RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado da página 4479 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt nos EDcl Acordo no RECURSO ESPECIAL

RICARDO CREMONEZI - PR024165

EMENTA

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACORDO NO

RECURSO ESPECIAL. MANDATO ORIGINAL. REVOGAÇÃO TÁCITA.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.

ADVOGADO DESTITUÍDO.

1. A juntada aos autos de novo instrumento procuratório, sem nenhuma ressalva de
poderes conferido ao antigo patrono, caracteriza a revogação tácita do mandato

anterior. Precedente.

2. Havendo extinção do feito pela homologação de acordo entre as partes antes do
trânsito em julgado da sentença, não mais subsistem os honorários sucumbenciais nela

fixados. Precedentes.

3. Hipótese em que apenas resta ao advogado destituído a busca de eventuais direitos

em ação própria.

4. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de

Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 24 de abril de 2018(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: 142) AgInt nos EDcl Acordo no RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão