Informações do processo 2016/0264784-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 996.105
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 05/10/2016 a 23/06/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2018 2017 2016

23/06/2022 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DESPACHO

Trata-se de petição avulsa interposta pela NOBRE SEGURADORA DO BRASIL
S/A na qual requer a habilitação de novos procuradores, com a consequente exclusão dos
patronos anteriores, constantes na capa processual e no sistema deste tribunal até o momento de
interposição da presente petição avulsa e o direcionamento das publicações a serem realizadas,
exclusivamente, em nome da Advogada Dra. Maria Emilia Gonçalves de Rueda.

Aduz, ainda, além da necessidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
seu favor, que, em razão de sua liquidação extrajudicial compulsória, mister
(i) a suspensão do
processo, em cumprimento ao artigo 18, alínea "a", da Lei n°. 6.024/1974; (ii) a exclusão dos
juros de mora, correção monetária e cláusulas penais, mesmo que estipulados em contrato; e
(iii) o levantamento de eventuais penhoras, arrestos e quaisquer outras medidas de apreensão
oureserva de bens porventura existentes nos autos para ser entregue ao ativo da empresa.

Por fim, alega que, considerando a decretação da liquidação extrajudicial
compulsória desta Seguradora - Nobre Seguradora do Brasil S.A, deve a União ser devidamente
citada para atuar como assistente, e, em conseqüência, os autos serem remetidos, no prazo de 30
(trinta) dias, para Justiça Federal.

É o relatório.

De início, defiro o pedido formulado pela NOBRE SEGURADORA DO BRASIL
S/A a fim de que as futuras intimações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome da
Dra. MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA - OAB/PE 023748.

Por outro lado, tem-se que o presente Agravo em Recurso Especial foi
julgado monocraticamente, sem que houvesse a interposição de qualquer recurso, de modo que a

jurisdição foi satisfatoriamente prestada.

Dessa forma, nada a deferir.

Certifique-se o trânsito em julgado.

Baixem-se os autos.

Intimem-se.

Brasília, 20 de junho de2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 7636 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão