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23/11/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS PARA
SUPRIR A FALHA. DECISÃO DE PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Constatada omissão relevante no acórdão do Tribunal de Justiça que, mesmo após os
embargos de declaração, não supre a falha, tem-se violação ao art. 535 do CPC/1973, devendo os
autos voltarem à instância de origem para correção do vício. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
14/11/2023 a 20/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 20 de novembro de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
03/11/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 22/11/2023, às 14 horas.
22/09/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
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