Informações do processo 2014/0137052-3

  • Numeração alternativa
  • EDcl na DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 527.539
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 25/06/2014 a 01/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017 2016 2015 2014

01/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

COMPROVAÇÃO DO PREPARO. CÓPIA DAS GUIAS DE
RECOLHIMENTO COM TODOS OS ELEMENTOS DE
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO. EXCESSO DE FORMALISMO.

DESERÇÃO AFASTADA. INOVAÇÃO RECURSAL.

IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A exigência de juntada dos comprovantes de pagamento originais não
consta no art. 511 do CPC/73, de modo que obstar o prosseguimento do

recurso por deserção configura excesso de formalismo. Precedentes.

2. Na hipótese dos autos, a parte juntou cópia das guias de recolhimento
devidamente preenchidas, constando corretamente os códigos do

recolhimento e o número do processo a que se referem.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 19 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 7543 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.

(7158)

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 546.499/RJ (2014/0173776-6)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

AGRAVANTE   : AMILCAR ARAUJO MILASCH

AGRAVANTE   : CARLOS EDUARDO SENNA FIGUEIREDO

AGRAVANTE   : CARLOS HENRIQUE DE NORONHA

AGRAVANTE    : JOSÉ INFANTE RIBEIRO

AGRAVANTE   : JOSÉ MACHADO VILAS BOAS

AGRAVANTE   : JUVENAL ANTONIO VILLELA

AGRAVANTE    : ROBERTO LUIZ VIEIRA DE FARIA

AGRAVANTE   : VICENTE COSENTINO

ADVOGADOS : CARLOS ROBERTO DA COSTA PEREIRA E OUTRO(S) - RJ065085

HUGO SAMPAIO DE MORAES - DF038040
AGRAVADO : REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST

SOCIAL

ADVOGADO : BIANCA LUCIA SCOLARI DE OLIVEIRA LACERDA E OUTRO(S) -

RJ095641


Retirado da página 7418 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 12160 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 14361 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão