Informações do processo 2016/0274104-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1001206
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 20/10/2016 a 19/09/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017 2016

19/09/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado da página 7413 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/09/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA
AGRAVO INTERNO. AGRAVO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE PARCELAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

POSTERIOR REVOGAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.

1. Não incidem juros de mora sobre restituição de parcelas incorporadas aos proventos de
complementação de aposentadoria por força de antecipação de tutela posteriormente revogada, em
razão de não haver ato voluntário ou omissão atribuída ao beneficiário que tenha ensejado o atraso

na devolução das referidas parcelas.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos

do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão

votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 04 de setembro de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 1589 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/08/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 6434 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão