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19/09/2018 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
17/09/2018 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO. AGRAVO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE PARCELAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
POSTERIOR REVOGAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Não incidem juros de mora sobre restituição de parcelas incorporadas aos proventos de
complementação de aposentadoria por força de antecipação de tutela posteriormente revogada, em
razão de não haver ato voluntário ou omissão atribuída ao beneficiário que tenha ensejado o atraso
na devolução das referidas parcelas.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2018(Data do Julgamento)
27/08/2018 Visualizar PDF
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