Informações do processo 2015/0184178-8

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 14.253
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 04/08/2015 a 11/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017 2016 2015

11/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US - RELATOR

: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE   : R DE O F

REQUERENTE   : C A Q

ADVOGADO : ISABEL ASSENCIO DE LISBOA - GO012932

REQUERIDO : OS MESMOS

DESPACHO

Diante do parecer ministerial de fl. 200, intime-se a requerente para que, em 60
dias, providencie a chancela consular brasileira ou apostila
(arts. 1º e 3º da Convenção de Haia
sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º
e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016), devidamente traduzida,
no acordo original de divórcio (fls.

151-170).

Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.
Brasília, 05 de outubro de 2018.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente


Retirado da página 565 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/06/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • R de O F
  • C A Q
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

petição e os documentos de fls. 139-144 não cumprem integralmente o despacho de
fl. 133.

Intimem-se os Requerentes para que, em 60 (sessenta) dias, providenciem a chancela
consular brasileira ou apostila (arts. 1.º e 3.º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência
de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros combinados com os arts. 2.º e 3.º da Resolução
n.º 228/CNJ) na sentença estrangeira de divórcio, que deve ser expedido pelo Estado que emitiu o

documento a ser legalizado , no caso, pela autoridade competente designada pelos Estados Unidos
da América.
No mesmo prazo, juntem aos autos a via original do acordo de divórcio ratificado pela

sentença.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos.

Publique-se.
Brasília (DF), 05 de junho de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 492 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão