Informações do processo 2016/0234570-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 979.542
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 08/09/2016 a 24/10/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

24/10/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

Da análise dos autos, constata-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial
com base nestes fundamentos: i) incidência da Súmula 5/STJ e ii) incidência da Súmula 7/STJ.
Entretanto, a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a
inaplicabilidade dos referidos óbices.

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão
recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Forte nessas razões, com fulcro no art. 544, § 4º, I, do CPC/73, NÃO CONHEÇO do
agravo em recurso especial.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 17 de outubro de 2016.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/09/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8437 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 05 de setembro de 2016.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 05/09/2016 às 15:57
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão