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03/01/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Trata-se de recurso especial manejado por BANCO SAFRA S.A. contra o v. acórdão
proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Determinada a intimação da parte recorrente para informar se possui interesse no
julgamento do presente recurso, a parte afirmou " que não remanesce interesse no julgamento do
recurso especial em razão da perda superveniente de seu objeto , uma vez que os embargos à
execução ajuizados pelos recorridos foram julgados improcedentes, inexistindo quaisquer óbices
aos levantamentos de valores porventura existentes nos autos da execução de origem ", nos
termos da petição de fls. 3.167/3.168 (e-STJ).
Diante do exposto, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o
recurso especial .
Publique-se.
Brasília, 05 de dezembro de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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