Informações do processo 2016/0251042-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 990.406
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 28/09/2016 a 03/01/2023
  • Estado
  • Brasil

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03/01/2023 Visualizar PDF

Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de recurso especial manejado por BANCO SAFRA S.A. contra o v. acórdão
proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Determinada a intimação da parte recorrente para informar se possui interesse no
julgamento do presente recurso, a parte afirmou "
que não remanesce interesse no julgamento do
recurso especial em razão da perda superveniente de seu objeto
, uma vez que os embargos à
execução ajuizados pelos recorridos foram julgados improcedentes, inexistindo quaisquer óbices
aos levantamentos de valores porventura existentes nos autos da execução de origem
", nos
termos da petição de fls. 3.167/3.168 (e-STJ).

Diante do exposto, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o
recurso especial
.

Publique-se.

Brasília, 05 de dezembro de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 2231 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão