Informações do processo 2015/0094223-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 699.275
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 14/05/2015 a 04/10/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj

Movimentações 2016 2015

04/10/2016

  • Ministra Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Vistos, etc.

Compulsando os autos, verifica-se que a Agravante, nas razões do recurso especial,
sustenta a tese de que a aplicação da Tabela Price representa a prática do anatocismo, sendo certo que
a questão referente à "
existência de capitalização de juros vedada pelo Decreto n.º 22.626/33 na
própria fórmula matemática da Tabela Price
" foi afetada pela Ministra Maria Isabel Gallotti, sob o
rito dos recursos repetitivos, à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp n.º
951.894/DF, vinculado ao Tema n.º 909.

Assim, faz-se necessária a devolução dos autos à Corte de origem para a observância
da sistemática dos recursos repetitivos, consoante determina o art. 2.º da Resolução/STJ n.º 17, de 4
de setembro de 2013,
in verbis :

" Art. 2º Verificada a subida de recursos fundados em controvérsia
idêntica a controvérsia já submetida ao rito previsto no art. 543-C do Código de
Processo Civil, o presidente poderá:

I – determinar a devolução ao tribunal de origem, para nele
permanecerem sobrestados os casos em que não tiver havido julgamento do mérito
do recurso recebido como representativo de controvérsia
"

Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal a quo , onde deve

permanecer suspenso o apelo nobre até a publicação da decisão de mérito desta Corte quanto ao

Tema n.º 909/STJ , observando-se, após, a sistemática dos recursos repetitivos.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 13 de setembro de 2016.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


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