Informações do processo 2015/0304118-2

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 10.398
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/12/2015 a 03/10/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj

Movimentações 2016 2015

03/10/2016

  • Ministra Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Devidamente cumprida a comissão, conforme atesta o termo de audiência de fl. 110,
devolvam-se os autos à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente, nos termos
do art. 216-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 28 de setembro de 2016.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/05/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DECISÃO

Trata-se de Carta Rogatória através da qual a Justiça da Argentina solicita que o
interessado GUILHERME FUKUSHIMA seja inquirido como testemunha e responda o questionário
constante de fls. 06-07. Tudo com o objetivo de instruir processo trabalhista em trâmite no Juízo
Rogante, segundo o texto rogatório.

Intimado previamente (fls. 52-53), tanto que assinou de próprio punho o aviso de
recebimento, o interessado não apresentou impugnação (fl. 54).

A Defensoria Pública da União, no exercício de suas atribuições legais, não se opôs à
diligência rogada (fls. 59-62).

Da mesma forma, o Ministério Público Federal, manifestou-se pela concessão do
exequatur
 (fl. 66).

É o relatório. DECIDO.

De início, destaco que o objeto da presente carta rogatória não atenta contra a

soberania nacional, nem contra a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
caput
, do RI/STJ, concedo o exequatur .

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal - Seção Judiciária do Amazonas, para
as providências cabíveis, recomendando-se, desde já, caso a parte interessada não seja localizada, a
promoção de diligências com efeito de se encontrar o seu endereço atualizado, notadamente em
órgãos públicos bem como nas concessionárias de serviços públicos (v.g. água, energia e telefonia).
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta e. Corte, a fim de que sejam
enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 11 de maio de 2016.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão