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Movimentações 2019 2017
08/11/2019 Visualizar PDF
DECISÃO
Em petição acostada às e-STJ, fls. 580/589 (petição eletrônica nº
00689649/2019, recebida aos 18/10/2019), a H2C SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS LTDA., por meio de seus advogados, comunica a existência de
homologação da transação realizada junto ao Juízo da 26ª Vara Cível da Comarca de São
Paulo, pondo fim ao litígio, estando prejudicado o julgamento do presente recurso
especial por ela interposto, pela perda de seu objeto, requerendo a imediata baixa dos
autos à origem.
Não há, pois, como prosseguir na análise do mérito diante da
desistência formulada nos autos.
Nessas condições, JULGO PREJUDICADO o recurso, diante da
perda do objeto, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília/DF, 06 de novembro de 2019.
MINISTRO MOURA RIBEIRO
Relator
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