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28/06/2018 Visualizar PDF
A Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
25/06/2018 Visualizar PDF
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. PROVA
PERICIAL. DESCONSIDERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA N° 211/STJ. CULPA. COMPROVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de
Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o
conhecimento do apelo nobre (Súmula nº 211/STJ).
3. A verificação da procedência dos argumentos expendidos no recurso especial
exigiria, por parte desta Corte, o reexame de matéria fática, procedimento vedado
pela Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e
Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 19 de junho de 2018(Data do Julgamento)
11/06/2018 Visualizar PDF
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