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Movimentações Ano de 2017
03/05/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 45/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 50011115520104047009 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde aos temas 669 e 923 da sistemática da repercussão geral, cujos
paradigmas são, respectivamente, o RE-RG 718.874, Rel. Min. Edson Fachin,
DJe 11.9.2013; e o RE-RG 959.870, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 29.11.2016.
Assim, devolvam-se os autos ao tribunal de origem, para que observe o
disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 19 de abril de 2017.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
10/04/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50011115520104047009 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
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