Informações do processo RE 1034451

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 10/04/2017 a 03/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações Ano de 2017

03/05/2017

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 45/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 50011115520104047009 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde aos temas 669 e 923 da sistemática da repercussão geral, cujos
paradigmas são, respectivamente, o RE-RG 718.874, Rel. Min. Edson Fachin,
DJe 11.9.2013; e o RE-RG 959.870, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 29.11.2016.
Assim, devolvam-se os autos ao tribunal de origem, para que observe o
disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 19 de abril de 2017.

Ministro GILMAR MENDES
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/04/2017

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50011115520104047009 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão