Informações do processo RE 637050

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 10/04/2017 a 01/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2021 2020 2017

01/03/2021 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 21/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: RESP - 767989 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
12.2.2021 a 23.2.2021.


Retirado da página 104 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/02/2021 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Processos com Decisões Idênticas:

RELATORA: MIN. ROSA WEBER


Origem: RESP - 767989 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
12.2.2021 a 23.2.2021.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISCUSSÃO SOBRE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS REFERENTES A PLANO DE SAÚDE.
ILEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA INTERVIR NO PROCESSO. AUSÊNCIA
DE REAL INTERESSE JURÍDICO, NOS TERMOS DO ART. 50 DO CPC.
CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE REEXAME
DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica
a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam o
acórdão recorrido, dado que apenas ofensa direta à Constituição Federal
enseja a interposição do apelo extremo.

II  - Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso
extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos.

III - Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado da página 160 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/02/2021 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 4 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: RESP - 767989 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: RIO DE JANEIRO

Matéria:

DIREITO DO TRABALHO

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Plano de Saúde


Retirado da página 276 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão