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01/03/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA N° 21/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: RESP - 767989 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
12.2.2021 a 23.2.2021.
26/02/2021 Visualizar PDF
Processos com Decisões Idênticas:
RELATORA: MIN. ROSA WEBER
Origem: RESP - 767989 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
12.2.2021 a 23.2.2021.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISCUSSÃO SOBRE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS REFERENTES A PLANO DE SAÚDE.
ILEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA INTERVIR NO PROCESSO. AUSÊNCIA
DE REAL INTERESSE JURÍDICO, NOS TERMOS DO ART. 50 DO CPC.
CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE REEXAME
DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica
a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam o
acórdão recorrido, dado que apenas ofensa direta à Constituição Federal
enseja a interposição do apelo extremo.
II - Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso
extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos.
III - Agravo regimental a que se nega provimento.
03/02/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 4 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:
Origem: RESP - 767989 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: RIO DE JANEIRO
DIREITO DO TRABALHO
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Plano de Saúde
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