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Movimentações Ano de 2017
17/04/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200871000292178 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral:
a) Tema n. 313, Recurso Extraordinário n. 626.489: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado;
b) Tema n. 406, Agravo de Instrumento n. 843.287: ausência de
repercussão geral.
2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c , do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem para:
a) quanto ao Tema n. 313, observar o procedimento previsto no
art. 1030, incs. I e II, do Código de Processo Civil, e
b) quanto ao Tema n. 406, observar o procedimento previsto no
art. 1.030, inc. I, al. a , do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 03 de abril de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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