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30/04/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 39 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: EXT - 1499 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
O Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminha, por meio do
Ofício n° 1127/2021/EXT/CETPC/DRCI/SENAJUS/MJ (fls. 799-800), Nota
Verbal em que “a Embaixada da Bélgica informa haver renunciado à
extradição do nacional filipino ANTONIO SALAZAR NUEZ", baseada no fato
do extraditando “ter sido condenado a uma pena longa de prisão no Brasil e
que o processo criminal na Bélgica expirará antes que a pena brasileira
termine".
Comunica, ainda, que de acordo com o Juízo da Vara de Execução
Penal da Região Metropolitana de Belém/PA, o Senhor Nuez cumpre pena
global de 24 (vinte e quatro) anos, 02 (dois) meses e 07 (sete) dias,
atualmente em regime fechado, tendo como previsão de término de pena o
dia 25/07/2041.
Diante desse fato, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA PARA FINS
DE EXTRADIÇÃO decretada nestes autos.
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO, considerando a
notícia de que o preso cumpre pena em regime fechado por crimes outros
cometidos no Brasil (art. 685 do Código de Processo Penal).
Comunique-se ao Ministério da Justiça, à autoridade policial, à
representação diplomática do Estado interessado e ao Juízo da Vara de
Execução da Região Metropolitana de Belém/PA.
Proceda-se à baixa imediata dos autos.
Publique-se.
Brasília, 29 de abril de 2021.
Ministro Alexandre de Moraes
Relator
documento assinado digitalmente.
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