Informações do processo AR 2206

  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 20/04/2017 a 04/11/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2019 2018 2017

04/11/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: MS - 200039000001370 - JUIZ FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Procedência: PARÁ

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Dias Toffoli
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.10.2019 a 10.10.2019.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. EXISTÊNCIA DE
PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.

1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os
embargos de declaração são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição
ou omissão da decisão impugnada, bem como para corrigir eventual erro
material. Na hipótese, não se constata nenhum dos referidos vícios.

2. O erro de fato, in casu, não poderia configurar-se, porquanto o
pronunciamento judicial sobre ele necessariamente ocorreu. Com efeito, a
valoração jurídica de fatos delineados pelo Tribunal de origem não configura
fato apto a ensejar a procedência da ação rescisória.

3. A inadequação de precedentes citados em decisão não
consubstancia erro de fato e sim erro de direito. Precedentes.

4. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 152 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/10/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: MS - 200039000001370 - JUIZ FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Procedência: PARÁ

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Dias Toffoli
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.10.2019 a 10.10.2019.


Retirado da página 92 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/09/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA

Origem: MS - 200039000001370 - JUIZ FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Procedência: PARÁ

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Servidor Público Civil

Sistema Remuneratório e Benefícios

Acumulação de Proventos


Retirado da página 25 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão