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19/11/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 138 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: REsp - 1491423 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: PARANÁ
Vistos etc .
A análise dos autos permite a constatação de que foram deduzidos
dois recursos extraordinários, de um lado, um do Ministério Público Federal
contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça em recurso especial (REsp
1.491.423/PR) e, de outro lado, um de Sandra Maria Rei Rutkowski contra
acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em sede de apelação
(Apelação Criminal nº 5001479-02.2012.4.04.7007/PR).
Em 30.8.2018, determinei a devolução dos autos às Cortes de origem
tendo em vista que a matéria debatida foi submetida ao Plenário Virtual para
análise quanto à existência de repercussão geral no RE 1.055.941-RG/SP.
O Superior Tribunal de Justiça, após o julgamento de mérito do RE
1.055.941-RG/SP, exerceu juízo de retratação previsto no art. 1.040, II, CPC
para adequar o caso à tese fixada por esta Casa. No entanto, remanesce o
recurso extraordinário deduzido por Sandra Maria Rei Rutkowski contra
acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Ante o exposto, em atenção à decisão por mim proferida em
30.8.2018, remetam-se, imediatamente, os autos ao Tribunal Regional Federal
da 4ª Região para observância da sistemática da repercussão geral.
À Secretaria, para baixa imediata dos autos.
Publique-se.
Brasília, 18 novembro de 2021.
Ministra Rosa Weber
Relatora
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Confirma a exclusão?