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Movimentações 2018 2017
13/11/2018 Visualizar PDF
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Ata da Ducentésima Sexagésima Quarta Distribuição realizada em 7
de novembro de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: AC - 70003071263 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ICMS – SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA – RECONHECIMENTO – ESTIMATIVA – FATO GERADOR –
BALIZAS – CRÉDITO – ALCANCE DO § 7º DO ARTIGO 150 DA LEI
MAIOR – SEGUIMENTO – NEGATIVA.
1. Afasto a suspensão anteriormente determinada.
2. O Tribunal, em 19 de outubro de 2016, ao concluir o exame do
recurso extraordinário nº 593.849-2/MG, relator o ministro Edson Fachin,
assentou, sob o ângulo da repercussão geral, ser devida a restituição da
diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
pago a maior no regime de substituição tributária para a frente, nos casos em
que a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. Na
oportunidade, o Supremo também julgou improcedentes as ações diretas de
inconstitucionalidade nº 2.675/PE e nº 2.777/SP, relator o ministro Ricardo
Lewandowski, proclamando a constitucionalidade de leis dos Estados de
Pernambuco e São Paulo autorizadoras da restituição na situação citada.
3. Ante os precedentes, nego seguimento ao extraordinário.
4. Publiquem.
Brasília, 9 de novembro de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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Confirma a exclusão?