Informações do processo RE 1038996

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/05/2017 a 05/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte

Movimentações Ano de 2017

05/05/2017

  • Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 10024131912917002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

DECISÃO

REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – MATÉRIA IDÊNTICA –

POLÍTICAS PÚBLICAS – EDUCAÇÃO INFANTIL – BAIXA À ORIGEM.

1. O Supremo, no agravo de instrumento nº 761.908/SC, da relatoria
do ministro Luiz Fux, concluiu pela repercussão geral do tema atinente à
autoaplicabilidade do artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, que
assegura o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis
anos de idade.

2. Ante o quadro, considerado o fato de o recurso veicular a mesma
matéria, havendo a intimação do acórdão de origem ocorrido posteriormente à
data em que iniciada a vigência do sistema da repercussão geral, bem como
presente o objetivo maior do instituto evitar que o Supremo, em prejuízo dos
trabalhos, tenha o tempo tomado com questões repetidas , determino a
devolução do processo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios. Faço-o com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do
Regimento Interno deste Tribunal, para os efeitos do artigo 543-B do Código
de Processo Civil.

3. Publiquem.

Brasília, 28 de abril de 2017.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/05/2017

  • Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 10024131912917002 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão