Informações do processo RE 933726

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 15/12/2015 a 01/06/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016 2015

01/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 51 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 0699150049871 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Marco
Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12 a 18.5.2017.

EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS PARA JULGAMENTO DE CAUSA COMPLEXA. AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE
MULTA.

1.Incide, no caso, a pacífica jurisprudência desta Corte no sentido de
que não há repercussão geral da questão sobre a incompetência dos
Juizados Especiais para apreciar demandas por conta de complexidade de
provas.

2.Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve
fixação de honorários advocatícios.

3.Agravo interno a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/05/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 49 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 0699150049871 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Marco
Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12 a 18.5.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/05/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 46/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 0699150049871 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Matéria:

DIREITO DO CONSUMIDOR
Contratos de Consumo
Planos de Saúde


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão