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01/06/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 51 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 0699150049871 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Marco
Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12 a 18.5.2017.
EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS PARA JULGAMENTO DE CAUSA COMPLEXA. AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE
MULTA.
1.Incide, no caso, a pacífica jurisprudência desta Corte no sentido de
que não há repercussão geral da questão sobre a incompetência dos
Juizados Especiais para apreciar demandas por conta de complexidade de
provas.
2.Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve
fixação de honorários advocatícios.
3.Agravo interno a que se nega provimento.
30/05/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 49 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 0699150049871 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Marco
Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12 a 18.5.2017.
04/05/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 46/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 0699150049871 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Matéria:
DIREITO DO CONSUMIDOR
Contratos de Consumo
Planos de Saúde
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