Informações do processo MS 34776

  • Movimentações
  • 13
  • Data
  • 05/05/2017 a 10/06/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Intimado
    • Presidente do Tribunal de Contas da União
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2019 2018 2017

10/06/2019 Visualizar PDF

  • Presidente do Tribunal de Contas da União
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Trigésima Quarta Distribuição realizada em 5 de

junho de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 27802016 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de

declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
24.5.2019 a 30.5.2019.


Retirado da página 136 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/06/2019 Visualizar PDF

  • Presidente do Tribunal de Contas da União
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Trigésima Quarta Distribuição realizada em 5 de

junho de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 27802016 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de

24.5.2019 a 30.5.2019.

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL
EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO N.º 2.780/2016 DO TRIBUNAL
DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE
CONCEDIDO COM FUNDAMENTO NA LEI N.º 3.373/1958. INEXISTÊNCIA
DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS
REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do

assentado no julgado, sendo cabíveis somente nos casos de obscuridade,

contradição, omissão ou erro material da decisão impugnada.

2. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 178 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/05/2019 Visualizar PDF

  • Presidente do Tribunal de Contas da União
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Décima Primeira Distribuição realizada em 9 de

maio de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 27802016 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Servidor Público Civil

Pensão

Restabelecimento


Retirado da página 71 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/04/2019 Visualizar PDF

  • Presidente do Tribunal de Contas da União
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ACÓRDÃOS
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Octogésima Oitava Distribuição realizada em 12 de abril de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 27802016 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da

parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 16 de abril de 2019.
Secretaria Judiciária


Retirado da página 303 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/03/2019 Visualizar PDF

  • Presidente do Tribunal de Contas da União
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

Origem: 27802016 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo

regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
8.3.2019 a 14.3.2019.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ACÓRDÃO 2.780/2016 DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU).
BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONCEDIDO COM FUNDAMENTO
NA LEI N.º 3.373/1958. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA
SEGURANÇA JURÍDICA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
PRECEDENTE DA SEGUNDA TURMA (ms 34.873/df).

1. Este Tribunal admite a legitimidade passiva do Tribunal de Contas

da União em mandado de segurança quando, a partir de sua decisão, for
determinada a exclusão de um direito. Precedentes.

2. A jurisprudência desta Corte considera que o prazo decadencial de

120 (cento e vinte) dias, previsto no art. 23 da Lei n.º 12.016/2009 conta-se da
ciência do ato impugnado, quando não houve a participação do interessado
no processo administrativo questionado.

3. Reconhecida a qualidade de dependente da filha solteira maior de

vinte e um anos em relação ao instituidor da pensão e não se verificando a
superação das condições essenciais previstas na Lei n.º 3373/1958, que
embasou a concessão, quais sejam, casamento ou posse em cargo público
permanente, a pensão é devida e deve ser mantida, em respeito aos

princípios da legalidade, da segurança jurídica e do tempus regit actum.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado da página 33 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/03/2019 Visualizar PDF

  • Presidente do Tribunal de Contas da União
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ata da 7ª (sétima) sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, realizada no período de 8 a 14 de março de 2019.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: 27802016 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo

regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
8.3.2019 a 14.3.2019.


Retirado da página 125 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/03/2019 Visualizar PDF

  • Presidente do Tribunal de Contas da União
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

.

Ata da Quinquagésima Sétima Distribuição realizada em 6 de março
de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 27802016 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO: Com relação ao requerimento formulado pela União,

depreende-se ausente razão para acolher o pedido tal como formulado.

Indefiro.

Publique-se.
Brasília, 7 de março de 2019.
Ministro EDSON FACHIN

Relator
Documento assinado digitalmente


Retirado da página 95 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/02/2019 Visualizar PDF

  • Presidente do Tribunal de Contas da União
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Quadragésima Terceira Distribuição realizada em 20 de

fevereiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 27802016 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Servidor Público Civil

Pensão

Restabelecimento


Retirado da página 51 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão