Informações do processo RE 1043355

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 05/05/2017 a 30/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia

Movimentações Ano de 2017

30/05/2017

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
  • Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 49 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: REsp - 00120596120158220501 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Procedência: RONDÔNIA

DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário em face de acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que, ao negar provimento à
apelação defensiva, não compensou a agravante da reincidência com a
atenuante da confissão espontânea.

Compulsando os autos, verifico que o Superior Tribunal de Justiça
consignou que deve prevalecer a agravante da reincidência em relação à
atenuante da confissão, em razão da multirreincidência do condenado (eDOC
2, p. 135). Dessa forma, não mais subsiste o objeto deste extraordinário.

Ante o exposto, julgo este recurso prejudicado (RISTF, art. 21, inciso

IX).

Publique-se.

Brasília, 25 de maio de 2017.

Ministro GILMAR MENDES
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/05/2017

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
  • Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 00120596120158220501 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Procedência: RONDÔNIA


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão