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Movimentações Ano de 2017
30/05/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 49 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: REsp - 00120596120158220501 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procedência: RONDÔNIA
DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário em face de acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que, ao negar provimento à
apelação defensiva, não compensou a agravante da reincidência com a
atenuante da confissão espontânea.
Compulsando os autos, verifico que o Superior Tribunal de Justiça
consignou que deve prevalecer a agravante da reincidência em relação à
atenuante da confissão, em razão da multirreincidência do condenado (eDOC
2, p. 135). Dessa forma, não mais subsiste o objeto deste extraordinário.
Ante o exposto, julgo este recurso prejudicado (RISTF, art. 21, inciso
IX).
Publique-se.
Brasília, 25 de maio de 2017.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
05/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 00120596120158220501 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procedência: RONDÔNIA
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