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15/06/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Trata-se de cumprimento de sentença contra a União em sede de ação cível originária via do qual o Estado de Minas Gerais busca a execução dos honorários advocatícios de sucumbência fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa (e-Doc. 70). Trânsito em julgado certificado em 8/8/2018 (e-Doc. 103).
O valor atualizado apresentado é de R$ 225,34 (duzentos e vinte cinco reais e trinta e quatro centavos).
Intime-se a União para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Brasília, 25 de abril de 2023.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
15/06/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Ausente impugnação do valor apresentado e disponibilizados pela União os recursos orçamentários para pagamento de Requisições de Pequeno Valor contra ela expedidas, conforme teor da petição 41.438/2023 (Doc. 108), encaminhem-se os autos à Presidência desta Corte, para que determine as devidas providências para a operacionalização do pagamento em favor do Estado de Minas Gerais.
Publique-se.
Brasília, 26 de maio de 2023.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
15/06/2023 Visualizar PDF
Execução de honorários contra a Fazenda Pública. Expedição de requisição de pequeno valor (RPV).
Vistos etc.
Trata-se de Execução contra a Fazenda Pública encaminhada à Presidência para fins de expedição de requisição de pequeno valor (RPV) em face da União, nos termos do art. 345, I, do RISTF, in verbis (evento 114, ID: 6c2226c2):
“Art. 345. Na execução por quantia certa, fundada em decisão proferida contra a Fazenda Pública em ação de competência originária do Tribunal, citar-se-á a devedora para opor embargos em dez dias; se esta não os opuser, no prazo regimental, observar-se-ão as seguintes regras:
I - o Presidente do Tribunal requisitará o pagamento ao Presidente da República, ao Governador ou ao Prefeito, conforme o caso”;
Os recursos orçamentários para pagamento de RPV expedidas contra a União, decorrentes de demandas envolvendo seus órgãos ou entidades, já se encontram disponibilizados nesta Suprema Corte (Ofício nº 25.497/2016-MP e Nota Técnica nº 9817/2018-MP).
Ante o exposto, determino seja efetuado o depósito de R$ 225,34 (duzentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos), atualizado até abril/2023, a título de honorários advocatícios devidos pela União em favor do Estado de Minas Gerais,de acordo com os dados bancários a serem informados pelo exequente .
À Secretaria de Administração e Finanças, para as providências conducentes ao pagamento. Caso haja necessidade de suplementação, o órgão orçamentário deste STF deverá informar à Secretaria de Orçamento Federal os valores a serem disponibilizados.
Satisfeito o pagamento, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 29 de maio de 2023.
Ministra ROSA WEBER
Presidente
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